Quinze pessoas são condenadas por integrar estrutura do PCC em nove cidades do Tocantins

Investigação apontou atuação organizada no tráfico de drogas, controle de pontos de venda e movimentação de dinheiro entre 2022 e 2024.



A Justiça condenou 15 pessoas apontadas como integrantes do Primeiro Comando da Capital (PCC) por participação em uma estrutura criminosa com atuação em diferentes regiões do Tocantins.


Segundo o Ministério Público do Tocantins (MPTO), o grupo manteve atividades entre 2022 e 2024 em pelo menos nove municípios: Palmas, Brejinho de Nazaré, Porto Nacional, Paraíso do Tocantins, Araguaína, Formoso do Araguaia, Pedro Afonso, Colinas e Cariri do Tocantins.


As penas aplicadas chegam a oito anos e três meses de prisão.


A investigação começou a partir de provas compartilhadas pelo Gaeco de Santa Catarina, obtidas durante a Operação Maseratti II.


A análise de celulares apreendidos revelou conversas e grupos de WhatsApp que, conforme o MPTO, indicavam divisão de tarefas e atuação contínua dos investigados.


Os dados foram comparados com relatórios de inteligência, informações de operadoras de telefonia, boletins de ocorrência, autos de apreensão e consultas a sistemas policiais e judiciais.


Segundo a sentença, os integrantes usavam o termo “lojas” para se referir a pontos de venda de drogas.


A estrutura teria pessoas responsáveis por cadastrar e ativar esses locais, além de integrantes ligados ao fornecimento dos entorpecentes, à comercialização e à movimentação dos valores obtidos.


A Justiça entendeu que não se tratava de uma associação eventual, mas de um grupo com funcionamento estável e organizado.


Também foi reconhecido o uso de armas de fogo nas atividades, o que resultou em aumento de pena.


Além da condenação por organização criminosa, seis réus receberam pena por associação para o tráfico de drogas.


Segundo a decisão, eles mantinham vínculo específico e duradouro voltado ao funcionamento dos pontos de venda e à circulação do dinheiro do tráfico.


A Justiça manteve as prisões preventivas dos réus que já estavam detidos. A decisão é de primeira instância e ainda pode ser contestada por recurso.

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