Júri condena sete homens por assassinato de jovem dentro de presídio em Palmas

André Luís Borges Sousa, de 20 anos, foi morto por asfixia e espancamento em uma área sem alcance das câmeras. Penas chegam a 30 anos de prisão.



Sete homens foram condenados pelo Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal de Palmas pelo assassinato de André Luís Borges Sousa, de 20 anos, ocorrido em dezembro de 2022 dentro da antiga Casa de Prisão Provisória da capital.


O julgamento foi realizado na quinta-feira (27). Os jurados reconheceram a prática de homicídio qualificado pelo uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.


As penas variam de 17 anos e 6 meses a 30 anos de reclusão, todas em regime inicialmente fechado.


Segundo o processo, André Luís foi atraído para um banheiro do pavilhão onde havia um ponto sem cobertura das câmeras de segurança.


No local, ele foi agredido e morto por asfixia.


A Justiça considerou que a forma como o crime foi executado dificultou a reação da vítima.


A maior condenação foi aplicada a Fernando Gomes da Silva, que recebeu 30 anos de prisão.


Pedro Ferreira da Costa Júnior foi condenado a 28 anos, 1 mês e 15 dias. Marco Antonio Moura dos Reis e Rodrigo Silva Cruz receberam 28 anos cada.


Jackson Alves Araújo foi condenado a 25 anos, enquanto Andresson Ferreira da Silva recebeu pena de 21 anos.


A menor pena foi aplicada a João Vitor Ribeiro de Sousa, condenado a 17 anos e 6 meses.


Segundo a sentença, Andresson foi apontado como mandante do crime, enquanto João Vitor admitiu ter atraído a vítima para a área do banheiro.


Na definição das penas, a juíza considerou fatores como reincidência, antecedentes criminais, planejamento do homicídio e o fato de o crime ter ocorrido dentro de uma unidade prisional.


Além das penas de prisão, os sete condenados deverão pagar, de forma solidária, R$ 100 mil de indenização mínima por danos morais à família de André Luís.


A juíza também negou o direito de recorrer em liberdade e determinou a expedição de mandados de prisão imediatos ou a continuidade da execução provisória.


Cabe recurso contra a sentença.

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