Tribunal identificou caso em que mulher desembolsou R$ 59,37 acreditando que conseguiria resolver uma pendência eleitoral. Pagamento foi destinado a uma empresa privada.
Eleitores do Tocantins devem ficar atentos a páginas que cobram pela emissão de certidões ou prometem regularizar pendências junto à Justiça Eleitoral. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-TO) reforçou o alerta depois que uma mulher pagou R$ 59,37 por um serviço que pode ser obtido gratuitamente pelos canais oficiais.
A situação foi descoberta quando a eleitora procurou a 29ª Zona Eleitoral, em Palmas. Ela apresentou um comprovante referente a um pagamento realizado em um site identificado como “Guia das Certidões Brasil”.
Ao analisarem o documento, os servidores verificaram que o dinheiro não havia sido recebido pela Justiça Eleitoral, mas por uma empresa privada que não possui vínculo com o órgão.
O caso foi comunicado aos setores de Tecnologia da Informação e Segurança Cibernética do TRE-TO e registrado no sistema utilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para receber alertas relacionados à desinformação eleitoral.
A emissão da certidão de quitação eleitoral não tem custo. Segundo o TRE, mesmo quando existe uma pendência financeira, o eleitor deve desconfiar de cobranças com valores elevados.
A multa prevista para situações como ausência não justificada às eleições é de R$ 3,51. Quando necessário, o pagamento é processado oficialmente pelo PagTesouro e pode ser feito por Pix ou GRU.
O TRE também alerta que o destinatário de uma multa eleitoral deve ser o Tesouro Nacional ou a União. Cobranças direcionadas a empresas particulares ou pessoas físicas são um sinal de alerta.
Antes de acessar um serviço eleitoral, o usuário deve observar o endereço da página. Sites da Justiça Eleitoral utilizam a extensão “.jus.br”. Endereços com terminações diferentes, especialmente aqueles que solicitam pagamento pela emissão de documentos, devem ser verificados com cuidado.
Os serviços oficiais também podem ser acessados pelo e-Título e pelo Autoatendimento Eleitoral.
Em caso de dúvida, o eleitor pode procurar um cartório eleitoral ou entrar em contato diretamente com o TRE-TO. O tribunal orienta ainda que páginas suspeitas sejam denunciadas para que possam ser analisadas pelos setores responsáveis.
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