Município conta com apenas um agente de endemias, segundo o MPTO, e terá 30 dias para calcular quantos profissionais são necessários e apresentar plano de adequação.
A Justiça determinou que a Prefeitura de Sucupira, no sul do Tocantins, reavalie a estrutura usada no combate à dengue, chikungunya e zika e adote medidas para corrigir falhas apontadas pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO).
A decisão foi tomada em uma ação civil pública ajuizada após mais de dois anos de acompanhamento da situação pela 6ª Promotoria de Justiça de Gurupi.
Segundo o MPTO, o município possui atualmente apenas um Agente de Combate às Endemias (ACE) e não apresentou estudo técnico capaz de demonstrar que esse efetivo é suficiente para atender toda a demanda local.
A Justiça deu prazo de 30 dias para que a gestão municipal apresente um dimensionamento técnico da equipe.
O estudo deverá levar em conta a quantidade de imóveis existentes no município, extensão territorial, áreas urbanas e rurais, condições de acesso, cobertura alcançada e demais atividades desempenhadas pelos agentes.
Com base nesse levantamento, a prefeitura terá de elaborar um cronograma para corrigir eventuais deficiências.
Caso fique comprovado que o número de profissionais é insuficiente, o município deverá adotar as medidas legais necessárias para ampliar a equipe, inclusive com possibilidade de processo seletivo público.
A decisão não determina quantos agentes Sucupira deve ter. Esse número deverá ser definido a partir do próprio estudo técnico.
A Justiça também determinou que o município mantenha uma rotina de busca ativa de pacientes com suspeita de arboviroses que deixam de retornar às unidades de saúde.
Durante a investigação, o Conselho Municipal de Saúde informou que havia pessoas notificadas por suspeita de dengue, chikungunya e zika que não voltaram para realizar exames ou concluir a investigação dos casos.
A prefeitura chegou a informar que fazia esse acompanhamento, mas, de acordo com o MPTO, não apresentou documentos que comprovassem tentativas de contato, visitas domiciliares ou convocações desses pacientes.
A partir da decisão, essas providências deverão ser registradas para permitir o acompanhamento dos casos até a conclusão da investigação epidemiológica.
Para a Justiça, o acompanhamento incompleto de casos suspeitos e eventuais falhas na estrutura de combate ao mosquito podem comprometer as medidas de prevenção e favorecer a disseminação das doenças.
Se as determinações forem descumpridas sem justificativa, a prefeitura poderá pagar multa de R$ 1 mil por dia, limitada inicialmente a R$ 30 mil.
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