STJ rejeita pedido de habeas corpus de empresário investigado por fraudes no Detran-TO

Danilo Rudá Fernandes Bacelar é apontado como um dos responsáveis por operacionalizar supostas fraudes biométricas em processos de habilitação. Ele não havia sido localizado para cumprir mandado de prisão.



O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de Danilo Rudá Fernandes Bacelar, proprietário e diretor do CFC Horizonte, investigado na Operação Sinal Vermelho.


A operação apura um suposto esquema de fraudes na emissão de Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs) e em transferências de veículos no Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran-TO).


A prisão preventiva de Danilo foi decretada em 18 de fevereiro. Ao analisar o recurso, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca decidiu não conhecer do habeas corpus e manteve os fundamentos usados pelas instâncias anteriores para justificar a prisão.


Segundo a decisão, Danilo teria usado as próprias impressões digitais nos sistemas do Detran para registrar a presença de candidatos que, de acordo com a investigação, não teriam comparecido a etapas obrigatórias do processo de habilitação.


Os autos apontam que essa suspeita é baseada em laudos papiloscópicos produzidos durante os inquéritos.


O CFC Horizonte aparece na investigação como um dos núcleos que teriam sido utilizados para viabilizar as irregularidades.


Mais de 20 pessoas são investigadas na Operação Sinal Vermelho.


Outro fator considerado pelo STJ foi a situação de Danilo diante da ordem de prisão.


Conforme a decisão, ele não tinha sido localizado e permanecia foragido quando o pedido da defesa foi analisado.


Para o ministro, essa circunstância representa risco à aplicação da lei penal e reforça a necessidade de manutenção da prisão preventiva.


A defesa argumentou que Danilo não exercia cargo público, teria participação periférica no caso e não mantinha mais vínculo com o Detran.


Também afirmou que a Autoescola Horizonte encerrou as atividades e pediu a aplicação de medidas cautelares no lugar da prisão.


Os advogados ainda defenderam que ele deveria receber tratamento semelhante ao de outros investigados que conseguiram liberdade.


O STJ entendeu, porém, que as situações não são iguais. Segundo a decisão, Danilo é apontado como tendo participação direta nas supostas fraudes biométricas e, além disso, não havia sido localizado para cumprir a prisão.


A investigação apura suspeitas de corrupção, falsidade ideológica e organização criminosa. A decisão sobre o habeas corpus não julga definitivamente a responsabilidade criminal do investigado.

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