Karol Digital continuará respondendo a processo por divulgação de jogos e lavagem de dinheiro

STJ rejeitou pedido da defesa para trancar ação penal que tramita em Araguaína. Decisão não analisa culpa ou inocência da influenciadora.



A influenciadora Maria Karollyny Campos Ferreira, conhecida como Karol Digital, continuará respondendo à ação penal que tramita na 1ª Vara Criminal de Araguaína. O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou recurso apresentado pela defesa e manteve o processo em andamento.


A decisão foi assinada em 7 de agosto e disponibilizada pelo tribunal nesta quinta-feira (13).


Karol responde a acusações de lavagem de dinheiro, organização criminosa, crime contra a economia popular e exploração ilegal de jogos de azar.


A defesa tentou encerrar antecipadamente o processo alegando, entre outros pontos, irregularidades no uso de um Relatório de Inteligência Financeira (RIF) do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), falta de justa causa e problemas na forma como os fatos foram descritos na denúncia.


Os advogados também argumentaram que a regulamentação das apostas de quota fixa, em 2023, teria retirado o caráter criminoso de parte das condutas atribuídas à influenciadora.


Ribeiro Dantas rejeitou os argumentos e concluiu que, nesta fase, existem elementos suficientes para a continuidade da ação penal.


Sobre o relatório do Coaf, o ministro destacou que o documento foi produzido em julho de 2024, quando já havia inquérito policial instaurado.


Ele também afastou a aplicação retroativa de regras definidas posteriormente pelo Supremo Tribunal Federal para requisições de relatórios financeiros.


Na avaliação do relator, não foi demonstrada ilegalidade capaz de invalidar o RIF ou as provas obtidas a partir dele.


Segundo a acusação reproduzida na decisão, Karol teria divulgado, entre janeiro de 2019 e agosto de 2025, links de plataformas de jogos on-line que não tinham autorização para operar no Brasil.


Entre os jogos mencionados está o Fortune Tiger, conhecido como “Jogo do Tigrinho”.


O Ministério Público sustenta que a influenciadora apresentava conteúdos publicitários como se fossem experiências pessoais e teria simulado ganhos para atrair usuários.


Em troca, ela teria recebido valores das plataformas e comissões relacionadas às operações realizadas pelos jogadores.


A denúncia também afirma que Karol teria posição de liderança em uma organização formada por familiares e outras pessoas.


Segundo o Ministério Público, o grupo teria utilizado contas bancárias de pessoas físicas e jurídicas, intermediadoras de pagamento e empresas apontadas como de fachada para movimentar e ocultar dinheiro.


A acusação menciona ainda aquisição de imóveis, veículos e movimentações envolvendo uma holding.


Conforme consta na decisão do STJ, Karol responde a 3.600 episódios de lavagem de capitais.


A defesa argumentou que os pagamentos recebidos teriam origem em publicidade ou em percentuais sobre depósitos feitos pelos usuários, e não nas perdas dos jogadores.


Para Ribeiro Dantas, essa discussão depende da análise aprofundada das provas e deverá ser enfrentada ao longo da instrução criminal.


O ministro também entendeu que a regulamentação das apostas on-line não tornou legal a atuação de plataformas que operam sem autorização estatal.


Com a negativa do recurso, a ação penal continua tramitando na Justiça do Tocantins. A decisão do STJ não representa condenação e não define a culpa ou a inocência da influenciadora.

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