Justiça prorroga por mais 90 dias afastamento da prefeita de Praia Norte

Bruna Gabrielle Neves Pires de Araújo é investigada por supostas irregularidades em contratos públicos. Decisão cita novos indícios em obra de pavimentação e risco às investigações.



O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) prorrogou por mais 90 dias o afastamento cautelar da prefeita de Praia Norte, Bruna Gabrielle Neves Pires de Araújo. A decisão foi assinada pelo desembargador Marcio Barcelos Costa e mantém a gestora fora do cargo, sem prejuízo da remuneração.


Bruna estava afastada desde 12 de maio de 2026, quando foi determinada a primeira medida cautelar, também pelo prazo de 90 dias. O afastamento terminaria nesta segunda-feira (10).


O pedido para estender a medida foi apresentado pela gestão interina do município e teve manifestação favorável do Ministério Público do Tocantins (MPTO).


A prefeita é investigada por suspeitas de fraude em contratos públicos. Na manhã desta segunda-feira, moradores fizeram uma manifestação em frente à prefeitura contra o retorno dela ao cargo. Bruna também é alvo de pedidos de impeachment na Câmara Municipal.


Em nota, a defesa afirmou que a prefeita recebeu a decisão com serenidade e respeito e que pretende adotar as medidas judiciais cabíveis para tentar revertê-la.


Entre os novos elementos apontados no processo está o contrato nº 72/2025, firmado para obras de pavimentação com bloquetes.


Segundo laudo técnico preliminar apresentado pelo município, cerca de R$ 780,7 mil já haviam sido pagos, o equivalente a aproximadamente 70% do valor total do contrato, de R$ 1,08 milhão.


Apesar disso, conforme o documento, apenas cerca de 25% do serviço teria sido executado. Dos 930 metros de pavimentação previstos, aproximadamente 230 metros teriam sido concluídos.


Na decisão, o desembargador considerou que o retorno imediato da prefeita poderia interferir na continuidade das investigações e das auditorias internas.


O entendimento é de que, reassumindo o cargo antes da conclusão das diligências, Bruna voltaria a exercer autoridade sobre servidores e teria acesso a documentos ligados aos fatos investigados.


O afastamento foi mantido com base na Lei de Improbidade Administrativa, que prevê esse tipo de medida cautelar quando considerada necessária para preservar a apuração.


A defesa deverá ser intimada para apresentar manifestação no prazo legal. Depois disso, o processo seguirá para análise da Procuradoria-Geral de Justiça.

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