Medida é preventiva e orienta proprietários sobre ações para reduzir a propagação do fogo. Estado registrou mais de 1,1 mil focos em junho.
Proprietários e responsáveis por 699 imóveis rurais no Tocantins foram incluídos em uma notificação preventiva do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) por estarem em áreas classificadas como críticas para incêndios florestais.
Os imóveis constam no Edital de Notificação nº 44/2026. A medida também alcança propriedades na Bahia, Maranhão e Piauí e estabelece orientações para prevenção e redução dos riscos durante o período mais crítico para ocorrência de fogo.
A notificação, por si só, não significa que os proprietários tenham provocado incêndios. O objetivo é antecipar medidas de proteção em regiões consideradas mais vulneráveis.
Dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) apontam que o Tocantins registrou 1.109 focos de fogo em junho de 2026.
No mesmo mês, levantamento do Monitor do Fogo, do MapBiomas, indicou que 172.673 hectares foram atingidos pelo fogo no estado, a maior extensão de área queimada entre as unidades da Federação naquele período.
Entre as medidas indicadas pelo Ibama estão o controle de materiais que possam favorecer a propagação das chamas, a proteção de Áreas de Preservação Permanente (APPs), Reservas Legais e demais áreas com vegetação nativa.
Também são recomendados o monitoramento constante das propriedades em períodos de maior risco e a capacitação dos trabalhadores para prevenção e combate inicial a incêndios.
O engenheiro ambiental Rodrigo Ribeiro explica que a prevenção deve começar antes do surgimento de focos de incêndio. Segundo ele, é necessário identificar as áreas mais vulneráveis da propriedade e manter acompanhamento durante o período de estiagem.
Ele também orienta que os responsáveis guardem registros das ações realizadas, como fotografias, mapas, relatórios e comprovantes de treinamento das equipes.
Esses documentos podem ser utilizados para demonstrar as medidas adotadas em eventuais fiscalizações ou procedimentos dos órgãos ambientais.
Responsáveis por imóveis rurais que deixarem de cumprir medidas obrigatórias de prevenção e combate a incêndios podem sofrer penalidades previstas na legislação ambiental.
O Decreto Federal nº 12.189/2024 prevê multas que podem variar de R$ 5 mil a R$ 10 milhões, conforme a infração e as circunstâncias analisadas.
A orientação do Ibama é que os responsáveis adotem as providências antes do período de maior risco, com foco na redução de danos ambientais, produtivos e patrimoniais.
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