Homem será indenizado em R$ 500 mil após passar mais de sete anos preso e ser absolvido no Tocantins

TRF-1 reconheceu erro judiciário depois que revisão criminal apontou insuficiência de provas na condenação por extorsão mediante sequestro.



Um homem que passou sete anos e cinco meses preso vai receber R$ 500 mil de indenização por danos morais após a Justiça reconhecer que a condenação contra ele foi mantida sem provas suficientes.


A decisão é da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) e foi proferida nesta segunda-feira (17), sob relatoria do desembargador Flávio Jardim.


O homem havia sido condenado a 13 anos e seis meses de prisão por suposta participação em um caso de extorsão mediante sequestro ocorrido entre os dias 18 e 19 de maio de 2017, em Taguatinga, no sudeste do Tocantins.


Depois que a condenação se tornou definitiva, em junho de 2021, a defesa apresentou um pedido de revisão criminal.


Entre os pontos questionados estavam a falta de precisão no reconhecimento fotográfico e por voz, a ausência de impressões digitais e a inexistência de prova técnica de que os telefones usados no crime estavam com o acusado.


Com a nova análise, a condenação foi desfeita e o réu acabou absolvido por insuficiência de provas.


Ao julgar o pedido de indenização, o TRF-1 considerou que houve erro judiciário porque o homem permaneceu preso por anos com base em um conjunto de provas que depois foi considerado insuficiente.


A Justiça também levou em conta os impactos pessoais provocados pelo período de encarceramento.


Segundo o acórdão, a filha do homem nasceu enquanto ele estava preso, o que contribuiu para o afastamento familiar durante vários anos.


Para o relator, o caso ultrapassou um dano pontual, já que houve privação prolongada de liberdade decorrente de uma condenação posteriormente anulada.


Com isso, a União foi condenada a pagar R$ 500 mil por danos morais.


O g1 procurou a União e a Advocacia-Geral da União (AGU), mas não havia recebido resposta até a última atualização.

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