Candidata eliminada por altura poderá continuar em concurso da PM do Tocantins, decide STF

Jordana Alves Jardim tem 1,55 metro e havia sido retirada da seleção por não atender ao requisito mínimo previsto no edital. Estado recorreu, mas perdeu por unanimidade.



A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou o direito de Jordana Alves Jardim de continuar no concurso da Polícia Militar do Tocantins (PMTO), mesmo após ter sido eliminada por causa da altura.


Ela tem 1,55 metro e foi excluída da seleção com base em uma exigência prevista na legislação estadual e no edital do concurso.


O Estado do Tocantins tentou reverter a decisão, mas o recurso foi rejeitado por unanimidade. O julgamento aconteceu no plenário virtual entre os dias 14 e 21 de agosto.


O caso havia sido analisado inicialmente pelo ministro Cristiano Zanin, relator da reclamação apresentada ao Supremo.


Zanin entendeu que a eliminação da candidata contrariava entendimentos já firmados pelo STF sobre requisitos físicos para ingresso em carreiras militares.


Com a nova decisão da Primeira Turma, permanece valendo a determinação que retirou o impedimento e permitiu que Jordana siga nas demais etapas do concurso.


No recurso, o Estado argumentou que a exigência de altura estava prevista em lei e nas regras da seleção e que a administração pública apenas aplicou o que já estava definido.


Também sustentou que a reclamação constitucional não seria o meio adequado para afastar a aplicação da norma estadual.


A Procuradoria-Geral do Estado alegou ainda que flexibilizar a regra poderia afetar a igualdade entre os candidatos e o princípio de vinculação ao edital.


Os argumentos não foram acolhidos pela maioria do colegiado.


A decisão levou em consideração entendimentos anteriores do Supremo, entre eles o Tema 1.424 da Repercussão Geral e a ADI 5.044, que tratam de critérios físicos para ingresso em carreiras militares.


A ministra Cármen Lúcia acompanhou o voto favorável à candidata, mas apresentou uma ressalva específica sobre a cobrança de honorários advocatícios em reclamações constitucionais.


O STF também determinou aumento de 10% nos honorários já fixados no processo.


Com o resultado, Jordana permanece no concurso e poderá participar das próximas fases da seleção da PMTO.

Comentários